É a denominação utilizada para identificar o crédito do consórcio. Trata-se de uma ordem de faturamento emitida pela administradora, com a qual o consorciado irá adquirir o imóvel de sua livre escolha. Para tanto, deverão ser apresentadas as garantias exigidas pela administradora, de forma a preservar os interesses dos próprios consorciados.
O consórcio tem como prestadora de serviço uma administradora, devidamente autorizada pelo Banco Central, é o órgão responsável pela regulamentação do setor, para gestão dos interesses do grupo de consorciados. A administradora cobra, pela prestação do serviço, uma taxa de administração que varia de acordo com cada empresa, modalidade de consórcio e prazo do plano. Cabe à administradora não apenas administrar como também zelar pela saúde financeira do grupo.
A Assembleia Geral Ordinária, realizada em dia, hora e local informados pela administradora, destina-se à contemplação dos consorciados, bem como ao atendimento e à prestação de informações.
Não, poderão ocorrer reajustes das parcelas de acordo com o valor de mercado do bem ou serviço pretendido. Cada grupo possui um índice de reajuste do bem que poderá ser de acordo com o fabricante, com o IPCA (Índice do Preço ao Consumidor Amplo), INCC (Índice Nacional do Custo da Construção) ou INPC (Índice Nacional do Preço ao Consumidor).
Após ser contemplado, você pode usar o crédito quando desejar, até a última assembleia de contemplação do grupo. O fornecedor do bem é de livre escolha do consorciado e é permitido que você opte pela compra de qualquer outro bem integrante da mesma categoria, desde que esteja dentro das condições a seguir:
1) Para veículos, a compra de novos e usados é possível, de acordo com as regras estabelecidas em contrato.
2) Para imóveis, pode ser qualquer bem imóvel urbano ou rural, inclusive terreno, ou ainda optar por construção ou reforma.
3) Para serviços, o contemplado pode contratar serviço de qualquer natureza.
Não é necessário entrada ou adesão. O cliente passará a ser ativo a partir do pagamento da primeira parcela, já apto a ofertar lance e também participar pelo sorteio mensal.
Após a sua confirmação da contemplação por sorteio ou lance, você poderá utilizar o crédito para sua aquisição, conforme a categoria contratada.
A Mais Lucro Consórcios é responsável pelo processo de transferência de titularidade em favor do cliente, que só é feito com anuência por parte da Administradora credenciada pelo Bacen.
Geralmente é solicitado a comprovação de renda, comprovante de endereço e documentos de identificação, entretanto cada administradora tem uma relação de documentos e regras para transferência.
Não, o valor da entrada é o pagamento feito para a Mais Lucro Consórcios.